Retificação

DECRETO N. 4.956, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

                                                Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973,
                                                                                             modificado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 3.375.471,00 (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar aberto à Secretaria dos Transportes, se destina: no valor de Cr$ 132.000,00 ao reforço das dotações da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede e da Unidade de Despesa Administração do Porto de São Sebastião; no valor de Cr$ 3.243.471,00, permitirá ao órgão transferir à sua entidade subvencionada, Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de que este possa por termo à sua programação de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 3.300.471,00 (três milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:   

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.°, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.