DECRETO N. 4.953, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, 
modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 do julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificagção da despesa de que trata o créedito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação tem por finalidade atender as despesas referentes aos serviços executados no veículo do Grupo "A" da Subfrota do Gabinete e a reforma efetuada nas paredes divisórias do Setor de Divulgação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3. 099, de 28 de dezembro de 1973, na segumte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.