DECRETO N. 4.952, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abetura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo 1.º, da Lei
n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 705.600,00 (setecentos e cinco mil e seiscentos
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 705.600,00
(setecentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros), visa reajustar os
valores consignadas no orçamento às Unidades
Orçamentárias: 01 - Administração Superior
da Secretaria e da Sede; 02 - Coordenadoria de Saúde da
Comunidade; e 05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados a fim de dar contmuidade ao desenvolvimento dos
programas estabelecidos.
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa Estado estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 4º, do Decreto 3.099, de 28 de dezembro de
1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.