DECRETO N. 4.952, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abetura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 705.600,00 (setecentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 705.600,00 (setecentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros), visa reajustar os valores consignadas no orçamento às Unidades Orçamentárias: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede; 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade; e 05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados a fim de dar contmuidade ao desenvolvimento dos programas estabelecidos.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4º, do Decreto 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.