DECRETO N. 4.951, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, 
modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 21.814.031,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quatorze mil e trinta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 3.2.7.3.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 





JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de Cr$ 21.814.031,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quatorze mil e trinta e um cruzeiros), visa reforcar suas dotações orçamentárias, propiciando-lhe condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 3.614.031,00 (três milhões, seiscentos e quatorze mil e trinta e um cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G