DECRETO N. 4.934, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Prorroga afastamento de servidores públicos e autárquicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam prorrogados, até 30 de abril de 1975, os afastamentos dos servidores estaduais, inclusive os da Administração descentralizada, que se encontram à disposição do Governo Federal, de seus Ministérios ou ainda de órgãos subordinados aos mesmos, Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, no âmbito federal, estadual e municipal, junto aos Tribunais de Contas ou a outros Estados, afastamentos estes processados nos termos dos Artigos 65 e 66 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.° - A cessação dos afastamentos referidos no artigo anterior, poderá ser solicitada pelas entidades junto as quais se encontrem os servidores estaduais ou autárquicos.
Artigo 3.° - Os títulos de prorrogação ou cessão de afastamento dos servidores abrangidos por este decreto, serão expedidos pelas autoridades competentes às quais forem deiegadas atribuições próprias pelos Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos autárquicos a que pertengam os servidores.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.