DECRETO N. 4.907, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n, 183, de to de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º , da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiro), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberte observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 480.000 00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), destina-se ao atendimento de certames, promoções e pesquisas turísticas e publicações em jornais, bem como encargos com despesas e exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.