DECRETO N. 4.906, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
4.º, da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, um crédito de Cr$ 232.332,00 (duzentos e trinta e dois
mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a atender despesas
pertinentes ao 13.º salário dos aposentados e pensionistas,
com vistas a aplicação da Lei n. 335, de 8 de julho de
1974, para o pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paládo dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.906, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974
Retificação
No Artigo 1.º
Parágrafo único. - :
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação
Onde se lê: ... aplicação da Lei n.º 235, de 8 de julho de 1974..
Leia-se: ... aplicação da Lei n.º 335, de 8 de julho de 1974...