DECRETO N. 4.906, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 4.º, da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 232.332,00 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a atender despesas pertinentes ao 13.º salário dos aposentados e pensionistas, com vistas a aplicação da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974, para o pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paládo dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G. 

DECRETO N. 4.906, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974

Retificação 

No Artigo 1.º
Parágrafo único. - :
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação
Onde se lê: ... aplicação da Lei n.º 235, de 8 de julho de 1974..
Leia-se: ... aplicação da Lei n.º 335, de 8 de julho de 1974...