DECRETO N. 4.905, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 e Decreto n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e do Decreto n. 4.196, de 9 de agosto de 1974

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência do disposto no Decreto n. 4.196, de 9 de agosto de 1974 e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 ficam incluídas, no orçamento vigente, as dotações abaixo discriminadas, no montante de Cr$ 1.720.107,96 (um milhão, setecentos e vinte mil, cento e sete cruzeiros e noventa e seis centavos):




JUSTIFICATIVA
A presente alteração do Orçamento-Programa vigente, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, tem por escopo o atendimento ao que dispõe o Decreto n. 4.196, de 9 de agosto de 1974, visando assim, as diretrizes preconizadas pelo Governo do Estado de São Paulo, no âmbito da reforma administrativa.
Artigo 2.º - Para atender às inclusões de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na aata de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antomo Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.