DECRETO N. 4.905, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
Altera o
orçamento vigente constituído pela Lei n. 183, de 10 de
dezembro de 1973 e Decreto n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973, nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e do Decreto n. 4.196, de 9
de agosto de 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência do disposto no Decreto n.
4.196, de 9 de agosto de 1974 e nos termos do Artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967 ficam incluídas, no
orçamento vigente, as dotações abaixo
discriminadas, no montante de Cr$ 1.720.107,96 (um milhão,
setecentos e vinte mil, cento e sete cruzeiros e noventa e seis
centavos):
JUSTIFICATIVA
A presente alteração do Orçamento-Programa
vigente, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967, tem por escopo o atendimento ao que dispõe o Decreto n.
4.196, de 9 de agosto de 1974, visando assim, as diretrizes
preconizadas pelo Governo do Estado de São Paulo, no
âmbito da reforma administrativa.
Artigo 2.º - Para atender às inclusões de que
trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na aata de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antomo Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.