DECRETO N. 4.904, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa do Estado,
um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito na importãncia de Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros), destina-se a Assembléia Legislativa do Estado
para que aquele órgão possa solver compromissos de
previdência social com o seu pessoal contratado pela C.L.T., cuja
dotação para este exercício, encontra-se esgotada.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da Legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.