DECRETO N. 4.815, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção
Social um crédito de Cr$ 146.550,00 (cento e quarenta e seis
mil, quinhentos e cmquenta cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa adequar o orçamento
da Secretaria da Promoção Social, com o remanejamento de
recursos ociosos do Departamento de Orientação
Técnica, a fim de atender necessidades da Coordenadoria do
Desenvolvimento Comunitário.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo
orçamento a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.