DECRETO N. 4.814, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, 
modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 d julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 1.085.500.00 (um milhão, oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito or aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 1.085.500,00 (um milhão, oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) permitirá a transferência desses recursos às seguintes Faculdades;
Faculdade de Medicina veterinaria e Agronomia de Jaboticabal
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto
Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, Institutos Isolados, subvencionados pelo Estado através da Coordenadoria do Ensino Superior, a fim de que possam levar a termo sua programação de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.