DECRETO N. 4.795, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974

Estrutura a Faculdade de Música «Maestro Julião»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Faculdade de Música «Maestro Julião», Autarquia de  regime especial, de que trata a Lei n. 236, de 10 de junho de 1974, aplica-se o modelo de estrutura estabelecido pelo Artigo 11 do Decreto n. 52.638, de 3 de fevereiro de 1971, que dispõe sobre a organização das atividades de administração dos Institutos Isolados de Ensino Superior.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

São Paulo, 22 de outubro de 1974.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 532-74
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excekência Projeto de Decreto que estrutura a Faculdade de Música «Maestro Julião».
A Faculdade surgiu da transformação do antigo Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, por força da Lei n. 236 de 10 de junho de 1974, que definiu como autarquia de regime especiai equiparada aos Institutos Isolados de Ensino Superior.
Por outro lado a fixação da estrutura orgânica de qualquer instituto isolado obedece aos padrões definidos no Decreto n. 52.638. de 3 de fevereiro de 1971. No caso, a Faculdade de Música «Maestro Julião» enquadra-se no Grupo III, definido pelo artigo II daquele Decreto, o qual passa a ser aplicado à Autarquia, pelo que dispõe o presente Projeto de Decreto.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa