DECRETO N. 4.795, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974
Estrutura a Faculdade de Música «Maestro Julião»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Faculdade de Música «Maestro
Julião», Autarquia de regime especial, de que trata
a Lei n. 236, de 10 de junho de 1974, aplica-se o modelo de estrutura
estabelecido pelo Artigo 11 do Decreto n. 52.638, de 3 de fevereiro de
1971, que dispõe sobre a organização das
atividades de administração dos Institutos Isolados de
Ensino Superior.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.
São Paulo, 22 de outubro de 1974.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.° 532-74
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa
Excekência Projeto de Decreto que estrutura a Faculdade de
Música «Maestro Julião».
A Faculdade surgiu da transformação do antigo
Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, por
força da Lei n. 236 de 10 de junho de 1974, que definiu como
autarquia de regime especiai equiparada aos Institutos Isolados de
Ensino Superior.
Por outro lado a fixação da estrutura orgânica de
qualquer instituto isolado obedece aos padrões definidos no
Decreto n. 52.638. de 3 de fevereiro de 1971. No caso, a Faculdade de
Música «Maestro Julião» enquadra-se no Grupo
III, definido pelo artigo II daquele Decreto, o qual passa a ser
aplicado à Autarquia, pelo que dispõe o presente Projeto
de Decreto.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa