DECRETO N. 4.784, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Altera o orçamento vigente
constituido pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 e Decreto
n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973,
nos termos do Artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e do Decreto n.
4.093, de 26 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
decorrência do disposto no Decreto n. 4.093, de 26 de julho
de 1974 e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967 ficam incluidas, no orçamento vigente, as
dotações abaixo discriminadas, no montante de Cr$ 9.125.126,71 (nove milhões, cento e vinte e cinco mil, cento e vinte e
seis cruzeiros e setenta e um centavos);
Artigo 2.º - Para atender às inclusões de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes
dotações.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o
artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 na seguinte conformidade:
JUSTIFICATIVA
A presente alteração do
Orçamento-Programa vigente, nos termos do Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, tem por escopo o atendimento
ao que dispõe o Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974,
visando assim, as diretrizes preconizadas pelo Governo do Estado de
São Paulo, no âmbito da reforma administrativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.784, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Altera o orçamento vigente
constituído pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, e Decreto
n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973,
nos termos do Artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e do Decreto n.
4.093, de 26 de julho de 1974
Retificação