DECRETO N. 4.762, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo 1.°, da Lei
n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
Artigo 1.°, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito
de Cr$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil cruzeiros),
suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 12.100.000,00
(doze milhões e cem mil cruzeiros), visa alocação
de recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, propiciando assim o cumprimento de
sua programação.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da Legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.°, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1974.
Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pela D.A.G.