DECRETO N. 4.728, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado
pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julhno de 1974, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de
cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (sete
milhões de cruzeiros), aberto à
Admmistração Geral do Estado, permitirá a
transferência desses recursos à Universidade Estadual de
Campinas, entidade autarquica subvencionada por aquele
Órgão, a fim de que possa levar a termo sua
programação de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 14 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.