DECRETO N. 4.727, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado
pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Serviços
e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 420.565,00
(quatrocentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 420.565,00 (quatrocentos e
vinte mil quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros) permitirá a
transferência desses recursos ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica a fim de que esta Autarquia possa levar a termo
sua programação de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provementes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda esta autonzada a realizar, nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28
de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decrete entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.