DECRETO N. 4.725, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, 
modificado pelo Atigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 908.578,00 (novecentos e oito mil quinhentos e setenta e oito cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto obssevará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 908.57800 (novecentos e oito mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), visa reajustar os valores consignados no orçamento vigente, as Unidades Orçamentárias: 01 - Admnistração Superior da Secretaria e da Sede; 02 - Coordenadoria de Assistência Técnica integral, e 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, adequando-os às prioridades estabelecidas, possibilitando aos Dirigentes desenvolver mais objetivamente os seus programas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.