DECRETO N. 4.725, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Atigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 modificado pelo
Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 908.578,00 (novecentos e oito mil quinhentos e
setenta e oito cruzeiros) suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto obssevará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 908.57800
(novecentos e oito mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), visa
reajustar os valores consignados no orçamento vigente, as
Unidades Orçamentárias: 01 - Admnistração
Superior da Secretaria e da Sede; 02 - Coordenadoria de
Assistência Técnica integral, e 04 - Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais, adequando-os às prioridades
estabelecidas, possibilitando aos Dirigentes desenvolver mais
objetivamente os seus programas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.