DECRETO N. 4.723, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974 e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil cruzeiros) permitirá a transferência desses recursos à Faculdade de Odontoloda de são José dos Campos, Instituto lsolado, subvencionado pelo Estado através da Coordenadoria do Ensino Superior, a fim de que possa levar a termo sua programação de 1974.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.