DECRETO N. 4.723, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974 e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 252.000,00 (duzentos e
cinquenta e dois mil cruzeiros) permitirá a transferência
desses recursos à Faculdade de Odontoloda de são
José dos Campos, Instituto lsolado, subvencionado pelo Estado
através da Coordenadoria do Ensino Superior, a fim de que possa
levar a termo sua programação de 1974.
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.