DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Constitui Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituido Grupo de Trabalho com o objetivo de, no prazo de 60
(sessenta) dias, proceder a estudos tendentes a execução
do que dispõe o § 2.º do Artigo 1.º da Lei
n. 119, de 29 de junho de 1973 com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 388, de 13 de agosto de 1974.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído no
artigo anterior será constituído pelos Senhores: Olimpio
Akira Imamura, Abner Correa Laureano, José Biazzola, Palmira
Marques da Cruz e Linira Sonia Borgeth, sob a presidência do
primeiro.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
Retificação
DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Constitui Grupo
de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de, no prazo de 60
(sessenta) dias, proceder a estudos tendentes à
execução do que dispõe o § 2.º do
Artigo 7.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973 com a
redação que lhe foi dada pela Lei n. 388, de 13 de
agosto de 1974.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído no
artigo anterior será constituído pelos Senhores: Olimpio
Akira Imamura, Abner Correa Laureano, José Biazzola, Palmira
Marques da Cruz e Linira Sonia Borgeth sob a presidência do
primeiro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Constitui Grupo de Trabalho
Retificação
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho instituido
Onde se lê: Palmira Marques da Cruz.
Leia-se: Palmira da Cruz Marques.