DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido Grupo de Trabalho com o objetivo de, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder a estudos tendentes a execução do que dispõe o § 2.º do Artigo 1.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973 com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 388, de 13 de agosto de 1974.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído no artigo anterior será constituído pelos Senhores: Olimpio Akira Imamura, Abner Correa Laureano, José Biazzola, Palmira Marques da Cruz e Linira Sonia Borgeth, sob a presidência do primeiro.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

Retificação

DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

                                                                                                                     Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder a estudos tendentes à execução do que dispõe o § 2.º do Artigo 7.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973 com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído no artigo anterior será constituído pelos Senhores: Olimpio Akira Imamura, Abner Correa Laureano, José Biazzola, Palmira Marques da Cruz e Linira Sonia Borgeth sob a presidência do primeiro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Constitui Grupo de Trabalho

Retificação 

Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho instituido
Onde se lê: Palmira Marques da Cruz.
Leia-se: Palmira da Cruz Marques.