DECRETO N. 4.666 DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo 1.° da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 197S, modificado pelo Artigo 1.° da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 491.000,00 (quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 491.000,00 (quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), visa atender despesas relativas à limpeza do prédio central da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.