DECRETO N. 4.664, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.°, Inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.135 318,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, trezentos e dezoito cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se ao Tribunal de Justiça para que o Órgão tenha condições de solvabilidade de débito perante o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e referente a correção do valor locativo de prédios daquela Autarquia, onde se acham instalados diversos Foruns do Interior do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.° do Decreto n. 3.029, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.664, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

Retificação

No Artigo 1.°
Parágrafo único:
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Onde se lê: Unidade Orçamentária: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Leia-se: Unidade Orçamentária: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Código 01