DECRETO N. 4.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Subordinada a Seção de Conservação e Reparos à Divisão de Serviços Auxiliares, do Departamento de Administração da Delegacia Geral

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717 de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Conservação (S.C), instituido na Secretaria da Segurança Pública pelo Artigo 1.º do Decreto n. 29.785, de 30 de setembro de 1957, alterado pelo Artigo 1.º do Decreto n. 44.706, de 8 de abril de 1965 e Artigo 35 do Decreto n. 52.213 de 24 de julho de 1969, para Serviço de Conservação e Reparos, passa a subordinar-se à Divisão de Serviços Auxiliares do Departameno de Administração da Delegacia Geral de Policia.
Artigo 2.º - O pessoal e material pertencentes à Seção de Conservação e Reparos ficam transferidos para a Divisão de Serviços Auxiliares, mensionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicada na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angéllica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Retificação

Na Ementa:
Leia-se como segue e não como constou:
Subordina a Seção de Conservação e Reparos à Divisão de Serviços Auxiliares, do Departamento de Administração da Delegacia Geral.