DECRETO N. 4.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Subordinada a Seção
de Conservação e Reparos à Divisão de
Serviços Auxiliares, do Departamento de
Administração da Delegacia Geral
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717 de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O
Serviço de Conservação (S.C), instituido na
Secretaria da Segurança Pública pelo Artigo 1.º do
Decreto n. 29.785, de 30 de setembro de 1957, alterado pelo Artigo
1.º do Decreto n. 44.706, de 8 de abril de 1965 e Artigo 35 do
Decreto n. 52.213 de 24 de julho de 1969, para Serviço de
Conservação e Reparos, passa a subordinar-se à
Divisão de Serviços Auxiliares do Departameno de
Administração da Delegacia Geral de Policia.
Artigo 2.º - O pessoal e material pertencentes à
Seção de Conservação e Reparos ficam
transferidos para a Divisão de Serviços Auxiliares,
mensionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicada na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angéllica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.574, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Retificação
Na Ementa:
Leia-se como segue e não como constou:
Subordina a Seção de Conservação e Reparos
à Divisão de Serviços Auxiliares, do Departamento
de Administração da Delegacia Geral.