DECRETO N. 4.558, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 183, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 2.140.000,00 (dois milhões,
cento e quarenta mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
Destina-se o presente crédito a dar condições de
cumprimento a contrato de empréstimo externo de US$ 55.000.000
(cinquenta e cinco milhões de dólares), assinado entre o
Governo do Estado de São Paulo e um grupo de Bancos liderado
pelo Kredietbank S/A. Luxembourgeoise, para financiamento de
construção de 3 Hospitais de Ensino - Processo n.º SF
- 13.347-74.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.