DECRETO N. 4.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre funcionamento de Fundo Especial de Despesa
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto no Artigo 12, do Decreto n. 52.629,
de 29 de janeiro de 1971, não se aplica ao Fundo Especial de
Despesa, criado nos termos do Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de
abril de 1970, junto à Diretoria Administrativa da Procuradoria
Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da
Justiça, responsável pela aplicação dos
recursos de que trata o Artigo 55 da Lei Complementar n. 93, de 28 de
maio de 1974, regulamentada pelo Decreto n. 4.009, de 17 de julho de
1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.