DECRETO N. 4.542, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7 º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 4.893.730,00 (quatro milhões,
oitocentos e noventa e três mil, setecentos e trinta cruzeiros;
suplementar à dotação de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente credito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso
I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, no valor de Cr$
4.893.730,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e três
mil, setecentos e trinta cruzeiros), visa alocação de
recursos ao Hospital das Clíncias da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto propiciando assim o atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.