Retificação
DECRETO N. 4.539, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 183, de 10 de setembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso I, da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a
mesma Secretaria, um credito de Cr$ 3.200.000,00 (três
milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 3.200.000,00, destina-se a atender despesas com a
contratação de serviços especializados da COPEMIE,
a fim de elaborar estudos referentes ao "Levantamento e Análise
de Novos Mercados e Diversificação de Mercados
Tradicionais para Produtos Manufaturados."
Artigo 2.º - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pela D.A.G.