Retificação

DECRETO N. 4.539, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de setembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um credito de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 3.200.000,00, destina-se a atender despesas com a contratação de serviços especializados da COPEMIE, a fim de elaborar estudos referentes ao "Levantamento e Análise de Novos Mercados e Diversificação de Mercados Tradicionais para Produtos Manufaturados."
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pela D.A.G.