DECRETO N. 4.534, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974
Dispoe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um
crédito de Cr$ 45.230.000,00 (quarenta e cinco milhões,
duzentos e trinta mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º
Inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, no valor de Cr$
45.230.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil
cruzeiros), visa alocação de recursos ao Hospital das
Clínicas da faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, propiciando assim o atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.