DECRETO N. 4.530, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974
Cria Assessoria e Escritórios Regionais na Secretaria do Interior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na Secretaria do Interior, uma
Assessoria Regional do Interior, destinada a prestar assistência
técnica especializada aos Municípios do Estado, dentro do
campo de competência da Pasta.
Parágrafo único - A Assessoria Regional do Interior subordina-se, diretamente, ao Secretário do Interior.
Artigo 2.° - A Assessoria Regional do Interior
compõe-se de onze Escritórios Regionais, um em cada
Região Administrativa do Estado e um no Vale do Ribeira, este
com sede no Município de Registro.
Artigo 3.° - Cada Escritório Regional (ERIN) será dirigido por um Delegado Regional, e terá a seguinte estrutura:
I - Equipe Técnica;
II - Setor Administração.
Artigo 4.° - Aos Escritórios Regionais, relativamente aos Municípios das respectivas Regiões Administrativas, cabe:
I - levantar dados de interesse da Secretaria do Interior, segundo padrões por ela estabelecidos;
II - pesquisar e fornecer, aos Municípios ou a
órgãos setoriais da Administração Estadual,
dados e informações de interesses dessas unidades, no
âmbito de atuação da Pasta:
III - receber e encaminhar solicitações dirigidas à Secretaria do Inteior;
IV - divulgar estudos e projetos relativos a sua área de atuação;
V - promover ou participar de programas de treinamento de
servidores municipais, de acordo com normas e planos da Secretaria do
Interior;
VI - executar outras atividades determinadas pelo Secretário do Interior.
Parágrafo único - O Secretário do Interior
poderá detalhar as atribuições dos
Escritórios Regionais, através de instrumentos
específicos.
Artigo 5.° - Ao responsável pela Assessoria Regional do Interior compete:
I - coordenar as atividades dos Escritórios Regionais;
II - apresentar, para aprovação do
Secretário do Interior, programas de trabalhos a serem
desenvolvidos pelos Escritórios Regionais;
III - apresentar ao Secretário do Interior relatório anual das atividades da Assessoria.
Artigo 6.° - Ao responsável pelo Escritório Regional compete:
I - supervisionar os trabalhos técnicos e administrativos do Escritório;
II - propor programas de trabalho à Assessoria Regional do Interior, relativos a sua Região Administrativa;
III - apresentar ao responsável pela Assessoria Regional do Interior, relatório de atividades;
IV - representar o Escritório em reuniões setoriais e intersetoriais de sua Região Administrativa.
Artigo 7.° - As atividades administrativas da Assessoria Regional do Interior serão executadas por seu setor específico.
Artigo 8.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agôsto
de 1974, revogado o Decreto n. 4.198, de 9 de agôsto de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.