DECRETO N. 4.528, DE 20 SETEMBRO DE 1974

Inclui no Anexo 2 do Decreto n. 3.935, de 3 de julho de 1974, os cargos que especifica e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluído no Anexo 2 do Decreto n. 3.935, de 3 de Julho de 1974, os cargos abaixo indicados, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.° - Fica incluído o Artigo 2-A no Decreto n. 3935, de 3 de julho de 1974, com a seguinte redação:
"Artigo 2.°- A - O funcionário ocupante de cargo em comissão que for titular efetivo de cargo abrangido pela Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, e em decorrência de progressão nesse cargo venha a fazer jus ao valor do Nível II ou dos níveis subsequentes, fixado para a respectiva classe, poderá receber o valor desse nível quando o mesmo for superior àquele fixado como Nível I para o cargo em comissão de que e ocupantes."
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior - Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.