DECRETO N. 4.494, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974

Prorroga o prazo para exercício da opção prevista no Artigo 3.° e seus parágrafos do Decreto n. 4.360, de 28 de agosto de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1974, o prazo dentro do qual deverá ser exercida a opção prevista no Artigo 3.° e seus parágrafos do Decreto n. 4.360, de 28 de agosto de 1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D.A.G.