DECRETO N. 4.417, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na
Secretaria aa Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 1.472.000,00 (um milhão,
quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 1.472.000,00 (um
milhão, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), visa o
cumprimento de contratos com o Banco do Brasil com vistas a
aquisição de ambulâncias, consultórios
odontológicos e instrumental de odontologia adquiridos com
recursos do PASEP e do Tesouro.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será,
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28
de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Koccr Secretário da Fazenda
Públicado na Casa Civil aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D.A.G.