DECRETO N. 4.417, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria aa Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.472.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 1.472.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), visa o cumprimento de contratos com o Banco do Brasil com vistas a aquisição de ambulâncias, consultórios odontológicos e instrumental de odontologia adquiridos com recursos do PASEP e do Tesouro.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será, coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Koccr Secretário da Fazenda
Públicado na Casa Civil aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D.A.G.