DECRETO N. 4.416, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 16 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça um crédito de Cr$ 3.391.756,00 (três milhões, trezentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e seis cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 3.391.756,00 (três milhões, trezentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e seis cruzeiros), ora aberto à Secretaria da Justiça, objetiva o reforço das dotações consignadas nos vários elementos de Despesas Correntes, tornados insuficientes no decorrer da execução orçamentária do exercício em curso.
Assim é, que os valores ora suplementados aos elementos 3.1.2.0 Material de Consumo, 3.1.3.0  - Serviços de Terceiros e 3.1.4.0 - Encargos Diversos, destinam-se respectivamente e principalmente a cobertura de reajustes nos preços de combustíveis e lubrificantes, impressos em geral, contratos de manutenção tenção e limpeza, diárias e Serviços de Utilidade Pública.
Quanto ao elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, o valor ora suplementado virá atender a complementação de renda mínima às serventias não oficializadas, nos termos do Decreto n. 52.839|71, além de outros débitos pendentes tais como: generos alimentícios, transportes e contas telefônicas. Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 3.336.756,00 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.