DECRETO N. 4.414, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanar de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 133, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 656.381,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil e trezentos e oitenta e um cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto visa permitir o funcionamento de Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET) Unidade de Despesa recém-criada na Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares através do Decreto n 3.957, de 5 de julho de 1974. Também tem por objetivo atender as necessidades da Coordenadoria aa Administração de de Pessoal decorrentes dos aumentos ocorridos nos custos de matéria-prima de serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretana da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Oçamemetária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099 , de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pela D.A.G.