DECRETO N. 4.411, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a
inclusão de função, que especifica, no Anexo I do
Decreto de 5 de março de 1971, que fixou o Quadro de
Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluída no Anexo I do Decreto de 5
de março de 1971, que fixou o Quadro de Pessoal do fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, na parte
referente a Função a ser Extinta na Vacância, uma
função de Barbeiro com salário de Cr$ 555,00
(quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de
março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.