DECRETO N. 4.368, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei
n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 83.199.500,00 (oitenta e três
milhões, cento e noventa e nove mil e quinhentos cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importancia de Cr$
83.199.500,00 (oitenta e três milhões cento e noventa e
nove mil e quinhentos cruzeiros) visa atender despesas relativas a
Pessoal e Reflexos, propiciando à Universidade de São
Paulo condições necessárias ao atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.368, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973