DECRETO N. 4.366, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 74.900.299,00 (setenta e quatro milhões, novecentos mil, duzentos e noventa e nove centavos).
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 74.900.299,00 (setenta e quatro milhões, novecentos mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros), destina-se a suprir as necessidades da recém-incorporada Faculdade de Música «Maestro Junão», como também adequar recursos orçamentários em Pessoal e Reflexos dos 15 Institutos Isolados do Ensino Superior subvencionados pelo Estado, através da Coordenadoria do Ensino Superior.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto 3.099, de 28 de setembro de 1973, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, Responsável pela D.A.G.   

                                                                                                       DECRETO N. 4.366, DE 28 DE AGOSTO DE 1974

                                    Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termo do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

Retificação 

Onde se lê: Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas 64 12.51.18 - Programação a Cargo da Faculdade de Música "Maestro Julião'
Leia-se: , Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas 64.12.51.19 - Programação a Cargo da Faculdade de Música Maestro Julião".