DECRETO N. 4.332, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre
alteração da Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, de que trata o Decreto
n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNAOOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, para o corrente
exercício, de que trata o Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de
1973, conforme quadro anexo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.