LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em decorrência do disposto no Artigo 4.º da Lei n. 236, de
10 de junho de 1974, e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9717, de 30
de janeiro de 1967, fica alterado o Quadro Demonstrativo da Despesa por
Categoria de Programação e Despesa da Unidade
Orçamentária Discriminada por Elementos, aprovados pela
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º -
Em decorrência do artigo anterior fica alterada a Despesa da
Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento e
Demonstração da Despesa por Categoria de
Programação segundo as Categorias Econômicas,
estabelecidas no Decreto n. 3.0907, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
4.º, do Decreto n. 3.099, de 26 de dezembro de 1973, na seguinte
conformidade:
JUSTIFICATIVA
Órgão: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Código: 10
A presente transferência de recursos decorre da
transformação do Conservatório Estadual de Canto
Orfeônico, da Secretaria de Cultrua, Esporte e Turismo para
autarquia de regime especial, denominada Faculdade de Música
"Maestro Julião", da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.331, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Altera o orçamento vigente
constituido pela Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 e Decreto
n. 3.097, de 28 de dezembro de 1973, nos termos do Artigo 89,
da
Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967 e Lei n. 236, de 10 de junho de
1974
Retificação