DECRETO N. 4.329, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde,
um crédito de Cr$ 9.017.100,00 (nove milhões, dezessete
mil e cem cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito ora aberto a Secretaria da Saúde, no
valor de Cr$ 9.017.100,00 (nove milhões, dezessete mil e cem
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183 de
10 de dezembro de 1973, se destina d Coordenadoria de Assistência
Hospitalar (Hospital Emilio Ribas) e Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, a fim de que possam dar continuidade a sua
programação no combate ao surto de meningite.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provinientes
de redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
4.º. do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.329, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
Retificação
No Artigo 1.º -
Parágrafo único
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Assistência Hospitalar Código: 03
Onde se lê:
Categoria de Programação: Assistência Médico-Hospitalar
Leia-se:
Categoria de Programação: Assistência Médico-Hospitalar Geral