DECRETO N. 4.329, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 9.017.100,00 (nove milhões, dezessete mil e cem cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito ora aberto a Secretaria da Saúde, no valor de Cr$ 9.017.100,00 (nove milhões, dezessete mil e cem cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973, se destina d Coordenadoria de Assistência Hospitalar (Hospital Emilio Ribas) e Coordenadoria de Saúde da Comunidade, a fim de que possam dar continuidade a sua programação no combate ao surto de meningite.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provinientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º. do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.329, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

Retificação 

No Artigo 1.º -
Parágrafo único
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Assistência Hospitalar Código: 03
Onde se lê:  
Categoria de Programação: Assistência Médico-Hospitalar
Leia-se:
Categoria de Programação: Assistência Médico-Hospitalar Geral