DECRETO N. 4.327, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito de Cr$ 2.210.900,00 (dois milhões duzentos e dez mil e novecentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a atender aos encargos da Assembléia Legislativa do Estado no corrente exercício, em razão do reajustamente das despesas com combustiveis e lubrificantes, generos alimenticios impressos, bom como das despesas decorrentes de contratos de serviços de manutenção, cujas dotações consignadas em seu orçamento tornaram-se insuficientes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesas do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.