DECRETO N. 4.327, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa
do Estado, um crédito de Cr$ 2.210.900,00 (dois milhões
duzentos e dez mil e novecentos cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se a atender aos encargos
da Assembléia Legislativa do Estado no corrente
exercício, em razão do reajustamente das despesas com
combustiveis e lubrificantes, generos alimenticios impressos, bom como
das despesas decorrentes de contratos de serviços de
manutenção, cujas dotações consignadas em
seu orçamento tornaram-se insuficientes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesas do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.