DECRETO N. 4.321, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Cria, uma Divisão de Pessoal, na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo n. 89, da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo l.º - Fica criada, na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, subordinada a Diretoria Geral do Departamento de Administração uma Divisão de Pessoal (DP-2), destinada a administrar, o Quadro Especial a que se refere o Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973.
Artigo 2.° - A Divisão de Pessoal (DP-2) terá a seguinte estrutura:
a) Seção de Assentamentos;
b) Seção de Lavratura de Atos e Expediente;
c) Seção de Frequencia e Fôlha de Pagamento.
Artigo 3.º - A Seção de Assentamentos compete:
I - preparar, guardar, anotar e manter atualizados os prontuários, fichas e demais assentamentos dos servidores;
II - organizar e manter o cadastro dos servidores, procedendo ao exame e registro dos atos relativos a vida funcional;
III - controlar dados relativos a contagem de tempo, férias, faltas, frequência, com a finalidade de concessão de direitos, tais como: adicionais, licenças prêmio. sexta parte, aposentadoria e promoções;
IV - organizar e controlar a escala de férias;
V - registrar e controlar periodos de licença de saúde, fornecendo dados as demais seções para as necessárias providências;
VI - organizar e controlar dados relativos a concessão, restabelecimento e cancelamento de salario familia;
VII - fornecer a Seção de Frequência dados que interfiram em pagamentos ao servidor;
VIII - controlar periodos de licenças, plantoes, horas extraordinárias férias, galas, nojos, faltas e suspensões;
IX - fornecer dados as demais seções relativos à concessão de direitos salário familia, adicionais, sexta parte, licença prêmio e outros;
X - orientar a execução dos trabalhos relativos ao bom desempenho das atividades relacionadas com pessoal do Quadro Especial;
XI - prestar informações sõbre direitos, vantagens, deveres, proibições e responsabilidade dos servidores.
Artigo 4.° - A Seção de Lavratura de Atos e Expediente compete:
I - preparar atos, portarias, apostilas, resoluções e certidões relativas a situação funcional dos servidores;
II - preparar e remeter a Imprensa Oficiai, para publicação, extratos dos atos alusivos à vida funcional doe servidores;
III - preparar atestados, ofícios e declarações necessárias;
IV - receber, protocolar e distribuir processos e documentos inerentes ao Quadro Especial.
Artigo 5.° - A Seção de Frequência e Folha de Pagamento compete:
I - apurar a frequencia de todos os servidores do Quadro Especial, inclusive daqueles que estão comissionados;
II - preencher o Boletim de Frequência;
III - calcular e controlar as alterações individuals referentes a faltas, licenças premio adicionais, sexta parte e vantagens autorizadas;
IV - prestar informações e esclarecimentos de dúvidas apresentadas pelos servidores;
V - proceder a entrega dos holleriths e declarações de rendimentos para efeito do imposto de renda:
VI - fornecer dados a Seção de Assentamentos para fins de contagem de tempo.
Artigo 6.° - Para as funções de direção e chefia das unidades criadas pelo presente Decreto, serão aproveitados cargos correspondentes existentes no Quadro Especial a que se refere o Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973.
Artigo 7.° - O Titular da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas podera constituir, junto a Divisão de Pessoal (DP-2) Comissão com atribuições de estudar e propor medidas necessárias ao cumprimento do disposto no Artigo 9.° da Lei n 119, de 29 de junho de 1973.
Artigo 8.° - A Divisão de Pessoal (DP-2) será extinta quando da vacância ou redistribuição, para outras órgãos, dos cargos que constituem o Quadro Especial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 9.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admmistrativa
José Meiches-, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.