DECRETO N. 4.294, DE 16 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 20,00, aberto em conformidade com o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, destina-se a adequar a vinculação necessária, com vistas a possibilltar a transferência da participação dos Municípios no Convênio AE - 1/73 aprovado pelo Decreto n. 961. de 17 de janeiro de 1973, e que deverá ser utilizado na despesa, para compensar o item de receita:
1.5.2.00 - Indenizações e Restituições
2 - Diversas Indenizações e Restituições
1 - Da União relativa ao ICM da Carne
2 - Parte dos Municípios .................................... 20,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.