DECRETO N. 4.290, DE 16 DE AGOSTO DE 1974

Altera o Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da
Administração Centralizada ou Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 7.° da Seção II da Secretaria da Educação passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração da Secretaria;
III - Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais - "Professor Laerte Ramos de Carvalho'";
IV - Fundo Estadual de Construções Escolares "FECE";
V - Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira "EDUVALE"."
Artigo 2.° - Os Artigos 18, 19, 20, 21 e 22 da Seção IV - Da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II- Coordenadoria do Patrimonio Cultural;
III - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
IV - Coordenadoria de Turismo;
V - Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 19. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração,
III - Conselho de Defesa do Patrimonio, Histórico, Arqueológico, Artístico e Turistico do Estado - "CONDEPHAAT";
Artigo 20. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria do Patrimonio Cultural:
I - Administração da Coordenadoria do Patrimonio Cultural;
II - Divisão de Arquivo do Estado;
III - Divisão de Museus;
IV - Divisão de Preservação Artistico-Cultural;
V - Conservatório Dramatico e Musical; Dr. Carlos de Campos de Tatui;
VI - Orquestra Sinfônica Estadual.
Artigo 21. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação.
Artigo 22. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Administração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Divisão de Documentação e Informática."
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Auditoria do Estado;
IV - Departamento de Finanças do Estado;
V - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
VI - Departamento de Orçamento e Custos do Estado;
VII - Departamento de Administração;
VIII - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado (DIPLAF).
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.