DECRETO N. 4.254, DE 15 DE AGOSTO DE 1974
Cria, extingue e reenquadra os
cargos que especifica, da Parte Especial do Quadro do Instituto de
Café do Estado de São Paulo e dá
providências correlates
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados na Tabela II da Parte Especial do
Quadro do Instituto de Café do Estado de São Paulo, 6
(seis) cargos de Chefe de Seção, referência
«19», e 2 (dois) cargos de Encarregado de Setor,
referência «16», na seguinte conformidade: 1 (um) de
Chefe de Seção (Pessoal); 1 (um) de Chefe de
Seção (Finanças), 1 (um) de Chefe de
Seção (Material), 3 (três) de Chefe de
Seção (Administração) e 2 (dois) de
Encarregado de Setor (Administração).
Parágrafo único - O provimento dos cargos criados por este decreto será feito mediante acesso.
Artigo 2.° - O Setor de Documentação
Jurídica e o Setor de Estatística tatística a que
se referem os artigos 14 e 15 do Decreto n.0 47.335, de 9 de dezembro
de 1966, ficam transformados em Setor de Administração da
Procuradoria Judicial e Setor de Administração da
Divisão de Assistência Financeira.
Artigo 3.° - Fica extinto 1 (um) cargo de Diretor
(Divisão Nível II), referência «CD-9»,
da Tabela I da Parte Especial do Quadro do Instituto de Café do
Estado de São Paulo, vago em decorrência da aposentadoria
de Cory Freire Telles (RG. 227.592).
Artigo 4.° - Será extinto, na vacância, 1 (um)
cargo de Diretor (Departamento Nível II) provido por Lauro Pozzi
(RG. 321.122).
Artigo 5.° - Fica com a denominação alterada
para Diretor (Divisão Nível II), referênda
«CD-9», e assim integrado na Tabela I da Parte Especial do
Quadro do Instituto de Café do Estado de São Paulo, o
cargo de Escriturário (Nível I), referência
«11», da Tabeia III de iguais Parte e Quadro, ressalvada da
a situação pessoal de seu atual ocupante Clóvis
Monteiro de Barros (RG. 1.082.490).
Artigo 6.° - Fica com a denominação alterada para Diretor Técnico (Divisão Nível I),
referência «CD-10», e assim integrado na Tabela I da
Parte Especial do Quadro do Instituto de Café do Estado de
São Paulo, o cargo de Chefe de Seção,
referência «19», da Tabela n de iguais Parte e
Quadro, ressalvada a situação pessoal de seu atual
ocupante, Yolanda Sardenberg e Silva (RG. 2.536.569).
Artigo 7.° - Os títulos dos funcionários cujos
cargos são abrangidos pelos Artigos 5.° e 6.°
serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 8.° - As despesas resultantes da
execução deste decreto correção
rerão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento do Instituto de Café do Estado
de São Paulo.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.