DECRETO N. 4.254, DE 15 DE AGOSTO DE 1974

Cria, extingue e reenquadra os cargos que especifica, da Parte Especial do Quadro do Instituto de Café do Estado de São Paulo e dá providências correlates

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados na Tabela II da Parte Especial do Quadro do Instituto de Café do Estado de São Paulo, 6 (seis) cargos de Chefe de Seção, referência «19», e 2 (dois) cargos de Encarregado de Setor, referência «16», na seguinte conformidade: 1 (um) de Chefe de Seção (Pessoal); 1 (um) de Chefe de Seção (Finanças), 1 (um) de Chefe de Seção (Material), 3 (três) de Chefe de Seção (Administração) e 2 (dois) de Encarregado de Setor (Administração).
Parágrafo único - O provimento dos cargos criados por este decreto será feito mediante acesso.
Artigo 2.° - O Setor de Documentação Jurídica e o Setor de Estatística tatística a que se referem os artigos 14 e 15 do Decreto n.0 47.335, de 9 de dezembro de 1966, ficam transformados em Setor de Administração da Procuradoria Judicial e Setor de Administração da Divisão de Assistência Financeira.
Artigo 3.° - Fica extinto 1 (um) cargo de Diretor (Divisão Nível II), referência «CD-9», da Tabela I da Parte Especial do Quadro do Instituto de Café do Estado de São Paulo, vago em decorrência da aposentadoria de Cory Freire Telles (RG. 227.592).
Artigo 4.° - Será extinto, na vacância, 1 (um) cargo de Diretor (Departamento Nível II) provido por Lauro Pozzi (RG. 321.122).
Artigo 5.° - Fica com a denominação alterada para Diretor (Divisão Nível II), referênda «CD-9», e assim integrado na Tabela I da Parte Especial do Quadro do Instituto de Café do Estado de São Paulo, o cargo de Escriturário (Nível I), referência «11», da Tabeia III de iguais Parte e Quadro, ressalvada da a situação pessoal de seu atual ocupante Clóvis Monteiro de Barros (RG. 1.082.490).
Artigo 6.° - Fica com a denominação alterada para Diretor Técnico (Divisão Nível I), referência «CD-10», e assim integrado na Tabela I da Parte Especial do Quadro do Instituto de Café do Estado de São Paulo, o cargo de Chefe de Seção, referência «19», da Tabela n de iguais Parte e Quadro, ressalvada a situação pessoal de seu atual ocupante, Yolanda Sardenberg e Silva (RG. 2.536.569).
Artigo 7.° - Os títulos dos funcionários cujos cargos são abrangidos pelos Artigos 5.° e 6.° serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 8.° - As despesas resultantes da execução deste decreto correção rerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.