DECRETO N. 4.241, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração
Geral do Estado, um credito de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta
milhões de cruzeiros), suplementar à dotação ao seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de cruzeiros), tern por finalidade
reforçar dotação destinada ao PASE para pagamento
das mensalidades de setembro a dezembro.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recurso provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.