DECRETO N. 4.240, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
7.°, Inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973 fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$
1.721 945,00 (um milhão, setecentos e vinte e um mil, novecentos
e quarenta e cinco cruzeiros), suplementar àis
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação;
Justificativa
O presente
crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.721 945,00 (um
milhão, setecentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e
cinco cruzeiros), permitirá à Secretaria da Fazenda
prosseguir no desenvolvimento de seus programas de alto interesse
econômico e admimstrativo, efetuando contratos com várias
entidades e/ou especialistas, a saber: com a Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE - para elaborar os
indicadores da conjuntura paulista e uma pesquisa sobre a metedologia
de reformulação dos índices de custo da
construção no Estado de São Paulo; com firmas
especializadas na confecção de publicações
de relevo para a Pasta; e com analistas e especialistas, para
elaborarem seminários e cursos, relativos a processamento de
dados, dentro do Programa de Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28
de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Gallazzi - Responsável pela D. A. G.