DECRETO N. 4.239, DE 14 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas um crédito de Cr$ 7.112.674,00 (sete milhões, cento e doze mil e seiscentos e setenta e quatro cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação tem por objetivo suprir as necessidades do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.