DECRETO N. 4.229, DE 14 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre a inclusão de funções nos subanexos correspondentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, 
a que se refere o Decreto n. 3.979, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídas nos respectivos subanexos correspondentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto do Decreto n. 4.979, de 8 de julho de 1974, as funções discriminadas nos anexos 1 e 2 deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.