DECRETO N. 4.207, DE 12 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública um crédito de Cr$ 14.795 122,00 (quatorze milhões, setecentos e noventa e cinco mil e cento e vinte e dois cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 8.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto, destina-se a cobrir deficiências de recursos orçamentários, verificados nas seguintes unidades orçamentárias: Administração Superior da Secretaria e da Sede, Delegacia Geral de Polícia e Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 4.207, DE 12 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

Retificação 

No Artigo 1.º
Parágrafo único -
Órgão: Secretaria da Segurança Pública Código: 18
Em DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária: Polícia Militar do Estado de São Paulo Código: 04
Categoria de Programação: Policiamento Ostensivo
Onde se lê: Código: 24.65.51.10
Leia-se: Código: 24.65.51.01
No Artigo 3.º
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Em 4.ª Quota
Onde se lê: 14.795..02
Leia-se: 14.795.122

DECRETO N. 4.207, DE 12 DE AGOSTO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º inciso I da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

Retificação 

No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Órgão: Secretaria da Segurança Pública - Código: 18.
Em Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Polícia Militar do Estado de São Paulo Código:04
Categoria de Programação: Policiamento Ostensivo - Código: 24.65.51.10
Especificação - Subcategoria Econômica
Onde se lê: Despesas de Custeio......... 8.625.000.
Leia-se: Despesas de Custeio......... 8.125.000.
No Artigo 2.º - em Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento, e em Demonstração da Despesa por Categoria de Programação Segundo as Categorias Econômicas, leia-se como segue e não como constou:
No Artigo 3.º -
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Órgãos Total 4.ª Quota
Categorias Econômicas
21 - Administração Geral do Estado
Onde se lê:
Reduz. . . . . .14.796.122...... 14.796.122
Leia-se:
Reduz......... .14.795.122...... 14.795.122