DECRETO N. 4.201, DE 9 DE AGOSTO DE 1974

Dá nova redação aos Artigos 1.° e Itens III, IV e V do Artigo 4.° do Decreto n. 49.092, de 21 de dezembro de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1.° do Decreto n. 49.092 de 21.12.67:
"Artigo 1.° - Fica instituido, junto à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM)".
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação os itens III, IV e V do Artigo 4.° do Decreto n. 49.092, de 21.12.67, remunerando-se os itens VI e VII:
"III - com autorização do Secretário do Interior:
a) - Contratar no regime das leis trabalhistas e nos limites dos recursos financeiros do CEPAM, os técnicos e pessoal administrativo necessários ao desempenho de suas atividades;
b) - contratar com terceiros, estudos, pesquisas e demais trabalhos especializados ou obtê-los da própria Administração Pública, gratuitamente ou mediante remuneração;
c) - obter recursos e assinar convênios com quaisquer órgãos ou entidades, para a consecução dos fins do CEPAM".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.